CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13828 de 10/09/2024

“Dispõe sobre o “Programa Feira das Mulheres Empreendedoras”, de ações de inclusão social e incentivos ao empreendedorismo feminino no Município de Rondonópolis e dá outras providências.”
Data da Norma
10/09/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

I - capacitação e a formação das mulheres a fim de promover o empreendedorismo;

II - desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres;

III - respeito às diversidades regionais e locais;

IV - cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas das mulheres, que empreendem ou buscam empreender;

V - promoção da inclusão social e econômica;

VI - transversalidade com as demais políticas públicas.">

I - capacitação e a formação das mulheres a fim de promover o empreendedorismo;

II - desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres;

III - respeito às diversidades regionais e locais;

IV - cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas das mulheres, que empreendem ou buscam empreender;

V - promoção da inclusão social e econômica;

VI - transversalidade com as demais políticas públicas." name="art_1º Fica instituído o "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras", destinado ao público feminino do Município de Rondonópolis, que obedecerá ao disposto nesta Lei e se regerá pelos seguintes princípios:

I - capacitação e a formação das mulheres a fim de promover o empreendedorismo;

II - desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres;

III - respeito às diversidades regionais e locais;

IV - cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas das mulheres, que empreendem ou buscam empreender;

V - promoção da inclusão social e econômica;

VI - transversalidade com as demais políticas públicas." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 1º Fica instituído o "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras", destinado ao público feminino do Município de Rondonópolis, que obedecerá ao disposto nesta Lei e se regerá pelos seguintes princípios:

I - capacitação e a formação das mulheres a fim de promover o empreendedorismo;

II - desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres;

III - respeito às diversidades regionais e locais;

IV - cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas das mulheres, que empreendem ou buscam empreender;

V - promoção da inclusão social e econômica;

VI - transversalidade com as demais políticas públicas.

I - oferecer espaços em áreas públicas em todas as regiões de Rondonópolis para a exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres;

II - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas;

III - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;

IV - ampliar competências, conhecimentos e práticas que promovam o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização;

V - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;

VI - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;

VII - fomentar a realização de feiras centralizadas e descentralizadas com vistas à promoção do empreendedorismo feminino, nos períodos diurno e/ou noturno, expostas através de um conjunto de instalações removíveis em locais a serem definidos.">

I - oferecer espaços em áreas públicas em todas as regiões de Rondonópolis para a exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres;

II - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas;

III - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;

IV - ampliar competências, conhecimentos e práticas que promovam o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização;

V - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;

VI - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;

VII - fomentar a realização de feiras centralizadas e descentralizadas com vistas à promoção do empreendedorismo feminino, nos períodos diurno e/ou noturno, expostas através de um conjunto de instalações removíveis em locais a serem definidos." name="art_2º O "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras" possui caráter social e visa garantir às mulheres o incentivo e a promoção do exercício do papel estratégico de agente do desenvolvimento, promovendo a articulação entre o Poder Público e sociedade civil, na garantia da plena integração social e econômica, tendo como objetivos:

I - oferecer espaços em áreas públicas em todas as regiões de Rondonópolis para a exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres;

II - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas;

III - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;

IV - ampliar competências, conhecimentos e práticas que promovam o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização;

V - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;

VI - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;

VII - fomentar a realização de feiras centralizadas e descentralizadas com vistas à promoção do empreendedorismo feminino, nos períodos diurno e/ou noturno, expostas através de um conjunto de instalações removíveis em locais a serem definidos." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 2º O "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras" possui caráter social e visa garantir às mulheres o incentivo e a promoção do exercício do papel estratégico de agente do desenvolvimento, promovendo a articulação entre o Poder Público e sociedade civil, na garantia da plena integração social e econômica, tendo como objetivos:

I - oferecer espaços em áreas públicas em todas as regiões de Rondonópolis para a exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres;

II - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas;

III - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;

IV - ampliar competências, conhecimentos e práticas que promovam o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização;

V - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;

VI - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;

VII - fomentar a realização de feiras centralizadas e descentralizadas com vistas à promoção do empreendedorismo feminino, nos períodos diurno e/ou noturno, expostas através de um conjunto de instalações removíveis em locais a serem definidos.

Art. 3º São requisitos cumulativos para participação no "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras":

I - ser mulher;

II - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

III-  podendo ser aceito idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, desde que esteja com autorização dos responsáveis;

IV - residir no Município de Rondonópolis há, pelo menos, 3 (três) meses;

V - preencher Termo de Adesão Específico;

Art. 4º São causas de desligamento da mulher no Programa Feira das Mulheres Empreendedoras:

I - descumprimento dos requisitos elencados no art. 3º desta Lei;

II - apresentação de pedido de desligamento;

III - ausência injustificada nas atividades programadas, por 3 (três) ações consecutivas;

IV - prática de condutas não condizentes com os princípios e objetivos do Programa, de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei.

V - falsidade dos dados fornecidos na realização do cadastro.

Art. 5º A utilização de espaços públicos poderá ser outorgada a título precário, não oneroso, pelo período necessário à realização das feiras.

Art. 6º O Município de Rondonópolis fica autorizado a celebrar parcerias com entidades de direito público ou privado para execução dos objetivos previstos nesta Lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Detalhes
Processo
3300/2024
Data
07/08/2024
Requerente
INVESTIGADOR GERSON
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.

I - capacitação e a formação das mulheres a fim de promover o empreendedorismo;

II - desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres;

III - respeito às diversidades regionais e locais;

IV - cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas das mulheres, que empreendem ou buscam empreender;

V - promoção da inclusão social e econômica;

VI - transversalidade com as demais políticas públicas.,art_2º O "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras" possui caráter social e visa garantir às mulheres o incentivo e a promoção do exercício do papel estratégico de agente do desenvolvimento, promovendo a articulação entre o Poder Público e sociedade civil, na garantia da plena integração social e econômica, tendo como objetivos:

I - oferecer espaços em áreas públicas em todas as regiões de Rondonópolis para a exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres;

II - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas;

III - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;

IV - ampliar competências, conhecimentos e práticas que promovam o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização;

V - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;

VI - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;

VII - fomentar a realização de feiras centralizadas e descentralizadas com vistas à promoção do empreendedorismo feminino, nos períodos diurno e/ou noturno, expostas através de um conjunto de instalações removíveis em locais a serem definidos.,art_,art_4º São causas de desligamento da mulher no Programa Feira das Mulheres Empreendedoras:

I - descumprimento dos requisitos elencados no art.,art_5º A utilização de espaços públicos poderá ser outorgada a título precário, não oneroso, pelo período necessário à realização das feiras.,art_6º O Município de Rondonópolis fica autorizado a celebrar parcerias com entidades de direito público ou privado para execução dos objetivos previstos nesta Lei.,art_7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.,">