Lei Ordinária Nº 13827 de 10/09/2024
Dispõe sobre Incluir o Dia dos Jovens Cristãos no Calendário Oficial do Município e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Rondonópolis o ‘Dia dos Jovens Cristãos’ a ser comemorado anualmente no segundo domingo de novembro.
Art. 2º. No Dia dos Jovens Cristãos serão realizados: jogos olímpicos, acampamentos e brincadeiras em geral; campanhas de orientação sobre saúde, convívio social, família, respeito ao próximo, trânsito, higiene e limpeza; estudos da Bíblia e evangelização; visita comunitária a asilos e hospitais; arrecadação de roupas e alimentos para doação e distribuição de ‘sopão’ à comunidade; e campanhas de interesse público.
Art. 3º. O Poder Público Municipal apoiará as iniciativas constantes do art. 2º no que for possível e respeitada a conveniência e oportunidade da Administração.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 3112/2024
- Data
- 23/07/2024
- Requerente
- INVESTIGADOR GERSON
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?