CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13827 de 10/09/2024

Dispõe sobre Incluir o Dia dos Jovens Cristãos no Calendário Oficial do Município e da outras providências”.
Data da Norma
10/09/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Rondonópolis o ‘Dia dos Jovens Cristãos’ a ser comemorado anualmente no segundo domingo de novembro.

Art. 2º. No Dia dos Jovens Cristãos serão realizados: jogos olímpicos, acampamentos e brincadeiras em geral; campanhas de orientação sobre saúde, convívio social, família, respeito ao próximo, trânsito, higiene e limpeza; estudos da Bíblia e evangelização; visita comunitária a asilos e hospitais; arrecadação de roupas e alimentos para doação e distribuição de ‘sopão’ à comunidade; e campanhas de interesse público.

Art. 3º. O Poder Público Municipal apoiará as iniciativas constantes do art. 2º no que for possível e respeitada a conveniência e oportunidade da Administração.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
3112/2024
Data
23/07/2024
Requerente
INVESTIGADOR GERSON
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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