Lei Ordinária Nº 13806 de 13/08/2024
Altera a redação do § 2º do Art. 3º e Caput do Art. 4º da Lei 13.564 de 22 de abril de 2024 e da outras providências.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado a redação do § 2º do Art. 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
(...)
§ 2° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados, ou que tenha advertência ou outra sanção administrativa, com processo administrativo disciplinar concluído, excetuando-se os casos de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde ou licença para atividade política.
Art. 2º. Fica alterado o Caput do Art.4º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA - será pago, preferencialmente, de forma integral e no mês de dezembro, de cada ano aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACES), que efetivamente tenham cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Rondonópolis, respeitado o § 2º do Art. 3º da presente lei.
Detalhes
- Processo
- 2604/2024
- Data
- 11/06/2024
- Requerente
- SUBTENENTE GUINANCIO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?