CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13806 de 13/08/2024

Altera a redação do § 2º do Art. 3º e Caput do Art. 4º da Lei 13.564 de 22 de abril de 2024 e da outras providências.
Data da Norma
13/08/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica alterado a redação do § 2º do Art. 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º

 

(...)

 

§ 2° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados, ou que tenha advertência ou outra sanção administrativa, com processo administrativo disciplinar concluído, excetuando-se os casos de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde ou licença para atividade política.

 

Art. 2º. Fica alterado o Caput do Art.4º, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA - será pago, preferencialmente, de forma integral e no mês de dezembro, de cada ano aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACES), que efetivamente tenham cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Rondonópolis, respeitado o § 2º do Art. 3º da presente lei.

Detalhes
Processo
2604/2024
Data
11/06/2024
Requerente
SUBTENENTE GUINANCIO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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