Lei Ordinária Nº 13804 de 13/08/2024
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO INTEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal O INSTITUTO INTEAÇÃO, com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art 2º. - À entidade que se trata o artigo anterior, fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal O INSTITUTO INTEAÇÃO, com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art 2º. - À entidade que se trata o artigo anterior, fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2628/2024
- Data
- 01/05/2024
- Requerente
- JUNIOR MENDONÇA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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