Lei Ordinária Nº 13784 de 30/07/2024
Dispõe sobre Instituir e incluir, no calendário oficial de eventos de Rondonópolis, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 18 de janeiro.
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos de Rondonópolis, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 18 de janeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos de Rondonópolis, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 18 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos de Rondonópolis, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 18 de janeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos de Rondonópolis, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 18 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3073/2024
- Data
- 18/07/2024
- Requerente
- INVESTIGADOR GERSON
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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