CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13784 de 30/07/2024

Dispõe sobre Instituir e incluir, no calendário oficial de eventos de Rondonópolis, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 18 de janeiro.
Data da Norma
30/07/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos de Rondonópolis, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 18 de janeiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos de Rondonópolis, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 18 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos de Rondonópolis, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 18 de janeiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos de Rondonópolis, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 18 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
3073/2024
Data
18/07/2024
Requerente
INVESTIGADOR GERSON
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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