CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 13745 de 04/07/2024
“Dispõe sobre a criação do dia do Podólogo no âmbito do Município de Rondonópolis e da outras providências.”
Data da Norma
04/07/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Senhor Presidente,
PROJETO DE LEI Nº DE 18 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação do dia do Podólogo no âmbito do Município de Rondonópolis e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Podólogo”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de dezembro.
Parágrafo Único: A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis.
Art. 2ª. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 04/07/2024
Detalhes
- Processo
- 2716/2024
- Data
- 18/06/2024
- Requerente
- PAULO SCHUH
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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