CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13743 de 04/07/2024

Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública A Associação FRATERNIDADE ESPÍRITA CAMINHEIROS DO BEM, no município de Rondonópolis-MT, e dá outras providÊncias.
Data da Norma
04/07/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a associação Fraternidade Espírita Caminheiros do Bem, inscrita no CNPJ sob nº 26.576.261/0001-48, com sede e fôro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

Art 2º À entidade de que se trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens da legislação vigente.    

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a associação Fraternidade Espírita Caminheiros do Bem, inscrita no CNPJ sob nº 26.576.261/0001-48, com sede e fôro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

Art 2º À entidade de que se trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens da legislação vigente.    

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2306/2024
Data
22/05/2024
Requerente
REGINALDO SANTOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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