Lei Ordinária Nº 13743 de 04/07/2024
Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública A Associação FRATERNIDADE ESPÍRITA CAMINHEIROS DO BEM, no município de Rondonópolis-MT, e dá outras providÊncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a associação Fraternidade Espírita Caminheiros do Bem, inscrita no CNPJ sob nº 26.576.261/0001-48, com sede e fôro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art 2º À entidade de que se trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens da legislação vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a associação Fraternidade Espírita Caminheiros do Bem, inscrita no CNPJ sob nº 26.576.261/0001-48, com sede e fôro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art 2º À entidade de que se trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens da legislação vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2306/2024
- Data
- 22/05/2024
- Requerente
- REGINALDO SANTOS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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