CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 13744 de 04/07/2024
Dispõe sobre alterar o Artigo 1º da Lei 1212, de 25 de Novembro de 1985.
Data da Norma
04/07/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de Rua MÁRIO MENDES DE ALBUQUERQUE, a Avenida 3, no Jardim Esmeralda e a Rua Cuiabá nos bairros Jardim Belo Horizonte e Cidade Salmen, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o Art. 1º da Lei nº 1212/1985.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 04/07/2024
Detalhes
- Processo
- 2745/2024
- Data
- 19/06/2024
- Requerente
- JUNIOR MENDONÇA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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