Lei Ordinária Nº 13748 de 08/07/2024
Dispõe sobre coibir/inibir a emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamentos de veículos automotores que perturbem o sossego público da pessoa idosa, doentes e crianças no Município de Rondonópolis-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica proibida a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas nesta Lei, produzidos por escapamento de veículos automotores, no Município de Rondonópolis-MT.
Art. 2º. Fica estabelecido, para os veículos automotores, inclusive os encaroçados, complementados e modificados, nacionais ou importados, limites máximos de ruídos nas proximidades do escapamento para fins de fiscalização em vias e logradouros públicos do Município de Rondonópolis-MT.
§ 1º. As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - e suas atualizações.
§ 2º. Os procedimentos de medição observarão o estabelecido pela NBR 9714/2000 e suas atualizações.
Art. 3º. Os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar, agrícola, de competição, tratores, máquinas de terraplanagem, de pavimentação e outros de utilização especial, bem como aqueles que não são utilizados normalmente para o transporte urbano e/ou rodoviário, serão dispensados do atendimento das exigências desta Lei.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a definir e editar normas complementares com as devidas penalidades necessárias à execução dessa lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2051/2024
- Data
- 07/05/2024
- Requerente
- MARILDES FERREIRA
- Origem
- Interno
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