Lei Ordinária Nº 13650 de 31/05/2024
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE INSTITUTO CASA MANOLITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. Declaro de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Instituto Casa Manolita.
Art 2º. À entidade que se trata o artigo anterior, fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. Declaro de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Instituto Casa Manolita.
Art 2º. À entidade que se trata o artigo anterior, fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2308/2024
- Data
- 22/05/2024
- Requerente
- JUNIOR MENDONÇA
- Origem
- Interno
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