CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13650 de 31/05/2024

DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE INSTITUTO CASA MANOLITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
31/05/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º. Declaro de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Instituto Casa Manolita.

Art 2º. À entidade que se trata o artigo anterior, fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º. Declaro de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Instituto Casa Manolita.

Art 2º. À entidade que se trata o artigo anterior, fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2308/2024
Data
22/05/2024
Requerente
JUNIOR MENDONÇA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.