CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13696 de 18/06/2024

Institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
Data da Norma
18/06/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.

Art. 2°. As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º. O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Rondonópolis.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1777/2024
Data
16/04/2024
Requerente
Dr. José Felipe Horta
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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