Lei Ordinária Nº 13696 de 18/06/2024
Institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
Art. 2°. As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º. O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Rondonópolis.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1777/2024
- Data
- 16/04/2024
- Requerente
- Dr. José Felipe Horta
- Origem
- Interno
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