CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13653 de 04/06/2024

Dispõe sobre alterar o artigo 3º e acrescenta o § 1º e § 2º da Lei nº 9.890, de 19 de julho de 2018 que versa sobre estimular o apoio a empreendimento econômico solidário formado por catadores de materiais recicláveis e dá outras providências.
Data da Norma
04/06/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. -  Os artigos 3º da Lei nº 9.890, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. A contratação de cooperativas fica condicionada a viabilidade econômica e existência de estrutura física adequada a ser atestada pelo SANEAR.

Art 2º. -  Fica acrescido o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.890, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. Em caráter excepcional, fica autorizado a contratação de cooperativas que tenham a estrutura física em fase de construção, desde que comprovado que há mais de 60% das obras acabadas, devidamente atestada por equipe técnica do SANEAR

Art 3º. - Fica acrescido o § 2º do artigo 3º da Lei nº 9.890, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º. A hipótese mencionada no parágrafo anterior, autoriza o SANEAR a realizar contratação pelo período máximo de 12 (doze) meses, tempo em que as cooperativas possuem para findar as eventuais obras, sob pena de rescisão da contratação em caso de descumprimento.

Art 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2303/2024
Data
22/05/2024
Requerente
JUNIOR MENDONÇA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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