Lei Complementar Nº 477 de 28/05/2024
Dispõe em alterar a Lei Complementar 056 de 14 de Dezembro de 2007, que dispõe em incluir ao Anexo I Discriminação de Via Pública da Zona Linear ( ZL).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º- Fica incluído no anexo I da Lei Complementar nº 056 de 14 de Dezembro de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
Anexo I
Discriminação da Via Pública da Zona Linear (ZL)
Rua Dom Pedro I, no Bairro Vila Goulart.
Art 2º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º- Fica incluído no anexo I da Lei Complementar nº 056 de 14 de Dezembro de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
Anexo I
Discriminação da Via Pública da Zona Linear (ZL)
Rua Dom Pedro I, no Bairro Vila Goulart.
Art 2º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1336/2024
- Data
- 18/03/2024
- Requerente
- RONI CARDOSO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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