Lei Ordinária Nº 13644 de 28/05/2024
INSTITUI O PROJETO ESCOLA AMIGA DOS ANIMAIS DENOMINADA DE "LEI SOFIA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto Escola Amiga dos Animais, denominada de Lei Sofia, no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público e da Rede Particular que terá as seguintes finalidades:
I - incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente;
II - orientar sobre os cuidados necessários na criação dos animais de estimação;
III - ensinar procedimentos de higiene na convivência com os animais;
IV - estimular as adoções de animais abandonados;
V - orientar e conscientizar no combate aos maus-tratos;
VI - ministrar noções de cidadania.
Art. 2º-O Projeto poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para que apoiem atividades extraclasse, assim como a manutenção dos animais comunitários, a orientação e as atividades do ficarão a cargo de veterinários, educadores e protetores independentes devidamente treinados para este fim.
Art. 3º-A direção das unidades escolares prestará todo o apoio necessário ao Projeto, devendo decidir e permitir, conforme conveniência e segurança dos alunos, a presença de animais durante os encontros do Projeto para fins ilustrativos das finalidades contidas no art. 1⁰ desta Lei.
Art. 4º-O Projeto Escola Amiga dos Animais Lei Sofia incluirá, entre outras atividades, visitas a exposições de fotografias, feiras destinadas a doações e adoções de animais, entidades que cuidem de animais abandonados e a confecção de painéis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto.
Art. 5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto Escola Amiga dos Animais, denominada de Lei Sofia, no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público e da Rede Particular que terá as seguintes finalidades:
I - incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente;
II - orientar sobre os cuidados necessários na criação dos animais de estimação;
III - ensinar procedimentos de higiene na convivência com os animais;
IV - estimular as adoções de animais abandonados;
V - orientar e conscientizar no combate aos maus-tratos;
VI - ministrar noções de cidadania.
Art. 2º-O Projeto poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para que apoiem atividades extraclasse, assim como a manutenção dos animais comunitários, a orientação e as atividades do ficarão a cargo de veterinários, educadores e protetores independentes devidamente treinados para este fim.
Art. 3º-A direção das unidades escolares prestará todo o apoio necessário ao Projeto, devendo decidir e permitir, conforme conveniência e segurança dos alunos, a presença de animais durante os encontros do Projeto para fins ilustrativos das finalidades contidas no art. 1⁰ desta Lei.
Art. 4º-O Projeto Escola Amiga dos Animais Lei Sofia incluirá, entre outras atividades, visitas a exposições de fotografias, feiras destinadas a doações e adoções de animais, entidades que cuidem de animais abandonados e a confecção de painéis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto.
Art. 5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1469/2024
- Data
- 26/03/2024
- Requerente
- ADONIAS FERNANDES
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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