CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13643 de 28/05/2024

Revoga a integralidade da Lei 13.481 de 07 de março de 2024, e dá outras providências.
Data da Norma
28/05/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

O Prefeito municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica revogado o inteiro teor da Lei 13.481 de 07 de março de 2024.

 

 

Art. 2º. Dado ao reconhecido erro no Processo Legislativo, que provocou o envio da matéria para sanção e publicação, sem que a mesma tivesse sido submetida a segunda votação, fica reconhecido a nulidade dos atos por ventura praticados a égide da lei 13.481 de 07 de março de 2024.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     

 

 

                                       

 

 

 

 

SUBTENENTE GUINANCIO

Presidente da CCJSP

 

 

 

REGINALDO DOS SANTOS

Vice Presidente da CCJSP

 

 

 

RONI CARDOSO

Membro da CCJSP

 

Detalhes
Processo
1370/2024
Data
20/03/2024
Requerente
SUBTENENTE GUINANCIO
Origem
Interno
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