Lei Ordinária Nº 13643 de 28/05/2024
Revoga a integralidade da Lei 13.481 de 07 de março de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogado o inteiro teor da Lei 13.481 de 07 de março de 2024.
Art. 2º. Dado ao reconhecido erro no Processo Legislativo, que provocou o envio da matéria para sanção e publicação, sem que a mesma tivesse sido submetida a segunda votação, fica reconhecido a nulidade dos atos por ventura praticados a égide da lei 13.481 de 07 de março de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SUBTENENTE GUINANCIO
Presidente da CCJSP
REGINALDO DOS SANTOS
Vice Presidente da CCJSP
RONI CARDOSO
Membro da CCJSP
Detalhes
- Processo
- 1370/2024
- Data
- 20/03/2024
- Requerente
- SUBTENENTE GUINANCIO
- Origem
- Interno
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