Lei Ordinária Nº 13566 de 22/04/2024
Dispõe sobre INSTITUIR no Calendário Oficial da Cidade de Rondonópolis, o Dia do Patriota e dá outras providências.
Senhor Presidente,
PROJETO DE LEI Nº DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre INSTITUIR no Calendário Oficial da Cidade de Rondonópolis, o Dia do Patriota e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Rondonópolis, o dia do Patriota, a ser realizado anualmente no dia 25 de fevereiro.
Parágrafo único. Entende-se por Patriota o fazer algo de bom pelo seu país, sua cultura ou nação. Patriotismo é o sentimento de amor à pátria, aos seus símbolos nacionais, (bandeira, hino, brasão, vultos históricos, riquezas naturais e patrimônio material e imaterial).
Art. 2º A data deverá ser incluída na agenda dos departamentos municipais de cultura e educação, nesta data poderão ser realizados eventos sobre o Dia do Patriota, a exemplo de debates, palestras, rodas de conversa sobre os precursores do patriotismo nacional e incentivo a literatura, a fim de disseminar informações e estimular o raciocínio no processo de construção do cidadão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei. Correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário;
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senhor Presidente,
PROJETO DE LEI Nº DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre INSTITUIR no Calendário Oficial da Cidade de Rondonópolis, o Dia do Patriota e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Rondonópolis, o dia do Patriota, a ser realizado anualmente no dia 25 de fevereiro.
Parágrafo único. Entende-se por Patriota o fazer algo de bom pelo seu país, sua cultura ou nação. Patriotismo é o sentimento de amor à pátria, aos seus símbolos nacionais, (bandeira, hino, brasão, vultos históricos, riquezas naturais e patrimônio material e imaterial).
Art. 2º A data deverá ser incluída na agenda dos departamentos municipais de cultura e educação, nesta data poderão ser realizados eventos sobre o Dia do Patriota, a exemplo de debates, palestras, rodas de conversa sobre os precursores do patriotismo nacional e incentivo a literatura, a fim de disseminar informações e estimular o raciocínio no processo de construção do cidadão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei. Correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário;
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.