Lei Ordinária Nº 13563 de 22/04/2024
Dispõe sobre CRIAR a Medalha de Honra ao Mérito Dom Frei Wunibaldo Godchard Talleur, como forma de reconhecimento na luta pela educação e causas de assistência social ligadas à igreja, no município de Rondonópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT, a honraria intitulada Medalha de Honra ao Mérito Dom Frei Wunibaldo Godchard Talleur, destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para o exercício da cidadania e prestando relevantes serviços na área educacional ou de assistência social ligada à igreja e aos menos favorecidos e de vulnerabilidade social.
Art. 2º. - A honraria será conferida automaticamente como forma de reconhecimento na luta da proteção e ajuda humanitária em defesa da área educacional ou de assistência social ligada à igreja e aos menos favorecidos e de vulnerabilidade social.
Art. 3º. - A honraria deverá atender obrigatoriamente as seguintes exigências:
I - Vir acompanhado de biografia do cidadão ou entidade a ser homenageado, com a relação de serviços prestados à comunidade e dedicados à causa pública que desenvolve ou que desenvolveu junto a uma entidade religiosa, que deverá ser destacada consubstanciando o merecimento.
II – A honraria será entregue 01 (uma) vez por ano no mês de junho, data comemorativa da Escola Sagrado Coração de Jesus, a primeira escola a qual Bispo Dom Wunibaldo foi um dos pilares de sua criação, porque ele acreditava que a transformação na vida de uma pessoa só poderia acontecer pela educação.
III – A honraria será entregue 01 (uma) por vereador anualmente.
IV - Receber a aprovação de no mínimo 2/3 dos vereadores da Câmara Municipal.
Art. 4º. - A medalha será confeccionada em material metálico prata redondo com 06 (seis) centímetros de diâmetro nas duas faces, sendo que na primeira face terá a foto do Dom Frei Wunibaldo Godchard Talleur e na segunda face (verso da medalha) contendo o nome do(a) vereador(a) e do agraciado(a), com a data da entrega e fita de 02 (dois) centímetros de largura e na cor azul.
Art. 5º. Os agraciados com a Medalha de Honra ao Mérito Dom Frei Wunibaldo Godchard Talleur terão seus nomes inscritos em livro próprio e nos anais da Câmara Municipal.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1707/2024
- Data
- 12/04/2024
- Requerente
- MARILDES FERREIRA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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