CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13547 de 10/04/2024

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de vencimento para o recolhimento da parcela única e da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade predial e Territorial Urbano - IPTU, da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública - CIP, conforme artigo 16 da Lei nº 1.800/1990 (Código Tributário Municipal, bem como a prorrogação prazo para protocolar os requerimentos de compensação financeira disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 13.536, de 04 de abril de 2024.
Data da Norma
10/04/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de vencimento para o recolhimento da parcela única e da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade predial e Territorial Urbano - IPTU, da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública - CIP, conforme artigo 16 da Lei nº 1.800/1990 (Código Tributário Municipal, bem como a prorrogação prazo para protocolar os requerimentos de compensação financeira disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 13.536, de 04 de abril de 2024.
Detalhes
Processo
1668/2024
Data
10/04/2024
Requerente
Poder Executivo
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Lei
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