CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 13547 de 10/04/2024
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de vencimento para o recolhimento da parcela única e da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade predial e Territorial Urbano - IPTU, da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública - CIP, conforme artigo 16 da Lei nº 1.800/1990 (Código Tributário Municipal, bem como a prorrogação prazo para protocolar os requerimentos de compensação financeira disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 13.536, de 04 de abril de 2024.
Data da Norma
10/04/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de vencimento para o recolhimento da parcela única e da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade predial e Territorial Urbano - IPTU, da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública - CIP, conforme artigo 16 da Lei nº 1.800/1990 (Código Tributário Municipal, bem como a prorrogação prazo para protocolar os requerimentos de compensação financeira disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 13.536, de 04 de abril de 2024.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 10/04/2024