CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 13512 de 20/03/2024
Dispõe sobre INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
20/03/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rondonópolis, o Dia da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de Maio.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rondonópolis, o Dia da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de Maio.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia