CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Emenda Constitucional Nº 9 de 12/09/1995
Modifica o texto do inciso II - Artigo 133 da Lei Orgânica Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Data da Norma
12/09/1995
Tipo da Norma
Emenda Constitucional
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
Detalhes
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