CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 11457 de 27/05/2021
Dispõe sobre classificar como atividade essencial na área da saúde o comércio de ótica e autoriza o poder executivo a permitir a abertura e o funcionamento desse comércio no âmbito do município de Rondonópolis durante o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).
Data da Norma
27/05/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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