CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 11421 de 28/04/2021
Dispõe sobre o incentivo à criação da PARADA SEGURA e critérios para desembarque de passageiros fora da parada de ônibus, em período noturno, nos veículos de transporte coletivo no município de Rondonópolis e dá outras providências.
Data da Norma
28/04/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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