CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 11354 de 07/04/2021
Estabelece que todos cultos religiosos de qualquer natureza realizados em seus respectivos templos, e fora deles, sejam considerados como atividades essenciais que devem ser mantidas em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais em toda e qualquer decisão do Executivo municipal, comitê de crise e decretos publicados.
Data da Norma
07/04/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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