CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 11107 de 21/10/2020
Dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal a proceder com a contratação de artistas locais, economicamente afetados pela Pandemia do Novo Coronavírus ( COVID 19), para a realização de shows virtuais durante o período de isolamento social, na cidade de Rondonópolis – Mato Grosso.
Data da Norma
21/10/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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