CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13295 de 14/12/2023

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para efetuar DESAFETAÇÃO e posterior PERMUTA DO IMÓVEL caracterizado como área desmembrada do agrupamento nº 25, matrícula de nº 136.382/2023, com área total de 15.458,54m², zona urbana desta cidade, de propriedade do Município de Rondonópolis, pela área da Companhia de Desenvolvimento Econômico (CODER) com 19.902,45 m², Matrícula 5.553, zona urbana desta cidade, sendo uma área desmembrada do agrupamento nº 25, para fins da construção da Sede da Autarquia de Transporte Coletivo.
Data da Norma
14/12/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Detalhes
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Lei
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