CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 13211 de 14/11/2023
Dispõe sobre a edição do art. 8º da Lei nº. 13.042 de 11 de agosto de 2023 para ampliar o número de parcelas em caso de compra direta do imóvel público ocupado por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas sem fins lucrativos.
Data da Norma
14/11/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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