CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 13166 de 25/10/2023
Altera a Lei nº 8.847 de 26 de abril de 2016, que estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais ou artistas locais nos shows, festejos e eventos culturais que se desenvolvam no Município de Rondonópolis e sejam financiados ou subvencionados por recursos públicos municipais e da outras providências. Subtenente Guinancio
Data da Norma
25/10/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.