CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13166 de 25/10/2023

Altera a Lei nº 8.847 de 26 de abril de 2016, que estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais ou artistas locais nos shows, festejos e eventos culturais que se desenvolvam no Município de Rondonópolis e sejam financiados ou subvencionados por recursos públicos municipais e da outras providências. Subtenente Guinancio
Data da Norma
25/10/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Detalhes
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