CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 12867 de 04/05/2023
Autoriza o município de Rondonópolis a doar ao estado do mato grosso uma área de 22.968,17 m², formada por parte da matrícula nº. 3.164, localizada no perímetro urbano desta comarca, nas imediações do bairro Alfredo de Castro, para fins de implantação de uma Unidade Escolar Estadual, visando atender toda a região do Alfredo de Castro e Celina Bezerra.
Data da Norma
04/05/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.