CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 12858 de 25/04/2023

Dispõe sobre assegurar a toda criança e adolescente na faixa etária compreendida ente O (zero) a 18 (dezoito) anos vítima de abuso sexual prioridade absoluta ao atendimento psicológico em toda a Rede Pública Municipal de Saúde da cidade de Rondonópolis-MT. Vera. Marildes
Data da Norma
25/04/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
PL
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.