CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 12809 de 30/03/2023

Autoriza ao município de Rondonópolis em destinar uma área de terra de propriedade do município, com 6.748,11 m2, parte da matrícula sob n°. 134300, lote 08 quadra 13, zona urbana desta cidade, para fins de implantação do "Centro de Convivência da Melhor Idade Prefeito Rosalvo Fernandes Faria".
Data da Norma
30/03/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Detalhes
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