CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 12483 de 27/10/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pais de crianças em idade de vacinação, ou seus responsáveis, a apresentar, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino público ou privado, caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade e dá outras providências.
Data da Norma
27/10/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Detalhes
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