CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 12361 de 12/08/2022

Dispõe sobre autorizar, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Rondonópolis, a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Ver. Cido Silva
Data da Norma
12/08/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Detalhes
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