CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 12253 de 09/06/2022
Altera a Lei n. 10.169, de 13 de março de 2019, cujo teor versa sobre a instituição do BILHETE ÚNICO ESPECIAL, que concede isenção no pagamento de tarifa nas linhas municipais de Rondonópolis às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla e orgânica, dispostas na Tabela da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID-10 da Organização Mundial de Saúde (OMS), e dá outras providências.
Data da Norma
09/06/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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