CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 10808 de 20/04/2022
Declara de UTILIDADE PÚBLICA, uma área de terras com superfície de 1,85 has (um hectare e oitenta e cinco ares) desmembrada do agrupamento 25, zona rural deste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis - MT sob Matrícula nº 8.689, de propriedade da União Federal, destinada à criação de Unidade de Conservação Ambiental com vistas preservação da fauna e da flora da região, no Município de Rondonópolis - MT, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Data da Norma
20/04/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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