CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 10775 de 06/04/2022
Dispõe sobre alterar o Art. 1º do Decreto nº 9.418, de 20 de março de 2020, que declara de UTILIDADE PÚBLICA para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terreno para construção de 20.000,00 m² a ser desmembrada de parte da Matrícula nº 28.596 devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis - MT, de propriedade de NARCISO MONTANHER FILHO, situada nas imediações do Jardim Glória, Jardim Belo Panorama e Loteamento Green Valey, a ser destinada para atender as necessidades da rede municipal de ensino
Data da Norma
06/04/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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