CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Resolução Nº 629 de 08/03/2023

Dispõe sobre conceder Revisão Geral Anual RGA, relativa aos subsídios de todos os servidores do Poder Legislativo Municipal ocupantes de cargos efetivos, estáveis, ativos, inativos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de Rondonópolis e dá outras providências.
Data da Norma
08/03/2023
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso termos do Artigo 168 do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou e eu, ANGELO BERNADINO DE MENDONÇA JUNIOR, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1° Fica concedida revisão geral anual, relativa aos subsídios de todos os servidores do Poder Legislativo Municipal ocupantes de cargos efetivos, estáveis, ativos, inativos, comissionados e dos agentes políticos, no montante de 5,71% (cinco inteiros e setenta e um décimos por cento), conforme a variação anual do INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor.

§ 1º O índice da RGA, fixado no art.10 desta Resolução, incidirá sobre os subsídios vigentes no mês de março de 2023.

§ 2º Os efeitos financeiros desta resolução passará a vigorar a 1a de março de 2023.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

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