Lei Ordinária Nº 12775 de 06/03/2023
Dispõe sobre a publicação no site da Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município e dá outras providências.
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde, deve publicar e atualizar, em no site da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.
Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas.
Art. 4°As listas de espera divulgadas devem conter:
I- O nome completo abreviado, contendo a primeira letra de cada nome do paciente e do responsável, caso exista.
II- A data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos;
III - A posição que o paciente ocupa na fila de espera;
IV - A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde ou cartão SUS;
V - A especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos.
Vi —A estimativa de prazo para o atendimento solicitado.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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