CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Resolução Nº 627 de 02/03/2023

Dispõe sobre criar a Comissão Especial do Plano Diretor Município de Rondonópolis/ Mt.
Data da Norma
02/03/2023
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu JUNIOR MENDONÇA, na qualidade de Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

 

 

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 Art. 1º Fica criada a Comissão Especial com o objetivo de proceder ao estudo e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo nº 34/2022 e pertinentes, formada por líderes de partido ou indicados pelas respectivas lideranças. 

 

§ 1º A composição diretiva da Comissão Especial poderá ser feita de comum acordo, pelos Líderes das Bancadas.

 

I  Havendo acordo, dispensar-se-á a eleição, lavrando-se ata, oficiando-se ao Presidente da Câmara para conhecimento do Plenário.

 

II - Caso não haja acordo, os membros da Comissão reunir-se-á para eleger o (a) Presidente, Vice-Presidente e Relator (a), seguindo o que dispõe o artigo 56 do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

III - Os demais líderes automaticamente serão considerados membros.

 

§ 2º  As reuniões desta Comissão Especial serão realizadas conforme a necessidade, após convocação do Presidente.

 

Art. 2º  A finalidade desta Comissão é estudar detidamente e exarar parecer sob o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 34/2022 que dispõe sobre “Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental do Município de Rondonópolis” e pertinentes.

 

Art. 3º  Esta Comissão funcionará ininterruptamente até o dia da conclusão dos trabalhos, não se lhes aplicando o disposto na alínea c, § 2º do art. 60 do Regimento Interno.

 

CAPITULO II

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO

 

Art. 4º  Compete ao Presidente da Comissão Especial:

 

 

 

I - deliberar sobre os dias e horas de reunião ordinária;

II - convocar reuniões extraordinárias;

III - ordenar e dirigir os trabalhos das Comissões;

IV - dar-lhe conhecimento de toda matéria recebida;

V - caso necessário, designar relator para a matéria distribuída à Comissão;

VI - zelar pela observância dos prazos concedidos às Comissões;

VII - representar a Comissão nas relações com a Mesa, com outras comissões, com os líderes e com o Plenário;

VIII - resolver, nos termos deste regimento e do regimento interno da Câmara, as questões de ordem ou reclamações suscitadas na comissão;

IX - conceder "vista" de proposições aos membros da Comissão, que não poderão exceder a 5 (cinco) dias;

X - convocar Suplentes para os membros das Comissões que estiverem ausentes;

XI - ser o órgão de comunicação da Comissão com a Mesa, com as outras Comissões e com os Líderes;

XII - votar;

XIII - assinar o expediente das Comissões;

XIV - solicitar em virtude de deliberação das Comissões, os serviços de funcionários e técnicos para estudo de determinado trabalho;

XV - convidar, para o mesmo fim do item anterior, técnicos ou especialistas e representantes de entidades ou associações científicas ou de classe;

XVI - outras atribuições pertinentes ao cargo e especialmente constantes na Resolução que dispõe sobre a regulamentação da tramitação do Plano Diretor Participativo do Município de Rondonópolis-MT no âmbito da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas ausências, faltas, impedimentos e licenças.

 

Art. 6º. Compete ao Relator da Comissão Especial:

I - Analisar e estudar as informações e documentos relevantes relacionados ao tema que será objeto de seu parecer ou projeto de lei;

II - Realizar pesquisas e consultas para embasar sua análise e elaboração do parecer ao projeto de lei;

III - Elaborar um parecer detalhado, que deve apresentar uma visão clara, objetiva e fundamentado sobre o tema em questão;

IV - Apresentar seu parecer para a Comissão Especial, esclarecendo dúvidas e respondendo a questionamentos dos demais membros da comissão;

V - Participar dos debates e discussões em torno do tema, oferecendo argumentos e sugestões para o aprimoramento do parecer ou projeto de lei;

VI - Ajustar o parecer de acordo com as sugestões e emendas propostas pelos demais membros da comissão, visando à construção de um consenso;

VII - Submeter o parecer finalizado ao Presidente da Comissão para ser incluído na pauta de votação da Câmara Municipal.

Art. 7º. Aplica-se, subsidiariamente, às Comissões Temporárias, no que couber e desde que não coincidentes com os deste capítulo, os dispositivos concernentes às Comissões Permanentes constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 376, de 28 de dezembro de 2001).

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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