CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 12750 de 28/02/2023

Dispõe sobre acrescentar na Lei de nº 10.768 de 31 de janeiro de 2020, a implantação de CÓDIGO QR CODE em todas as placas de obras públicas municipais de Rondonópolis para leitura e fiscalização eletrônica; também outros adendos para complementação da lei vigente.
Data da Norma
28/02/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º.  Fica instituído como (...)

            j) - A população atendida;

            k) - Projeto arquitetônico com descrição das imagens;

          l) - Eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;        

 Art. 2º Sempre que uma obra ........

 Art. 3º Fica determinada a implantação de QR CODE em cada placa de obra pública municipal que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura de Rondonópolis em consonância com o Portal da Transparência.

Art. 4º.   Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública os empenhos, cronograma físico e financeiro, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízos das seguintes informações sobre as obras.

Art. 5º. O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.

Art. 6º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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