CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 344 de 09/07/2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de Negociação Fiscal no Mutirão, conforme dispõe o Art. 1º da Lei Complementar n.º 343, de 16 de junho de 2021, que estabelece as condições em que o Município de Rondonópolis e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderem celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, de forma concomitante ou não.
Data da Norma
09/07/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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