CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 12674 de 23/01/2023
Dispõe sobre suspensão dos prazos nos processos Administrativos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro no âmbito do município de Rondonópolis.
Data da Norma
23/01/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art 1º Fica suspenso os prazos nos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo município de Rondonópolis, ainda que regidos por leis específicas, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias a Art 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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Art 1º Fica suspenso os prazos nos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo município de Rondonópolis, ainda que regidos por leis específicas, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias a Art 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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