CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 12674 de 23/01/2023

Dispõe sobre suspensão dos prazos nos processos Administrativos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro no âmbito do município de Rondonópolis.
Data da Norma
23/01/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art 1º Fica suspenso os prazos nos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo município de Rondonópolis, ainda que regidos por leis específicas, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias a 

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 1º Fica suspenso os prazos nos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo município de Rondonópolis, ainda que regidos por leis específicas, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias a 

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
L
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.