CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13 de 23/01/2023

Dispõe sobre suspensão dos prazos nos processos Administrativos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro no âmbito do município de Rondonópolis.
Data da Norma
23/01/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art 1º.- Fica suspenso os prazos nos processos administrativos no âmbito do Poder Exe município de Rondonópolis, ainda que regidos por leis específicas, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias a 

Art 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 1º.- Fica suspenso os prazos nos processos administrativos no âmbito do Poder Exe município de Rondonópolis, ainda que regidos por leis específicas, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias a 

Art 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
4631/2022
Data
26/10/2022
Requerente
ODAIR PEREIRA DE MOURA
Origem
Interno
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