CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 13 de 23/01/2023
Dispõe sobre suspensão dos prazos nos processos Administrativos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro no âmbito do município de Rondonópolis.
Data da Norma
23/01/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art 1º.- Fica suspenso os prazos nos processos administrativos no âmbito do Poder Exe município de Rondonópolis, ainda que regidos por leis específicas, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias a
Art 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 1º.- Fica suspenso os prazos nos processos administrativos no âmbito do Poder Exe município de Rondonópolis, ainda que regidos por leis específicas, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias a
Art 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
Detalhes
- Processo
- 4631/2022
- Data
- 26/10/2022
- Requerente
- ODAIR PEREIRA DE MOURA
- Origem
- Interno
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