Lei Ordinária Nº 12679 de 23/01/2023
DISPÕE SOBRE OFORNECIMENTO DE MERENDAESCOLAR ESPECIAL PARA ALUNOS COM RESTRIÇÃO ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS. AUTOR Kalynka Meirelles.
Art. 1º. As escolas da rede municipal de ensino do Município de Rondonópolis-MT ficam obrigadas a fornecer merenda escolar especial, adaptada para aluno com restrição alimentar.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, entende-se por aluno com restrição alimentar aquele que apresenta uma das seguintes doenças:
I - diabetes Mellitus tipo 1 ou tipo 2;
lI - intolerância a lactose;
III - intolerância a glúten;
IV - hipertensão arterial;
V -alergias alimentares de qualquer natureza.
Art. 2º. Para o fornecimento da alimentação especial de que trata esta Lei, o aluno com restrição alimentar ou seu responsável, deverá apresentar na secretaria da escola, por ocasião da matrícula, atestado médico que comprove a enfermidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.