CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 12675 de 23/01/2023
DISPÕE SOBRE Garantir aos estudantes do município de Rondonópolis o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino na forma que menciona. Autor Alikson Batista Reis
Data da Norma
23/01/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - É garantido aos estudantes do Município de Rondonópolis o direito de aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Art. 2° - O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no Município de Rondonópolis, nos termos da Lei Federal n° 9.394/96, assim como ao Ensino Superior e aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do município.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
Detalhes
- Processo
- 4628/2022
- Data
- 26/10/2022
- Requerente
- PROFESSOR ALIKSON REIS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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