CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 12675 de 23/01/2023

DISPÕE SOBRE Garantir aos estudantes do município de Rondonópolis o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino na forma que menciona. Autor Alikson Batista Reis
Data da Norma
23/01/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - É garantido aos estudantes do Município de Rondonópolis o direito de aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Art. 2° - O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no Município de Rondonópolis, nos termos da Lei Federal n° 9.394/96, assim como ao Ensino Superior e aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do município.

Art. 3° - Fica expressamente proibida a denominada "linguagem neutra" na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.

Art. 4° - A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1° desta Lei, acarretará sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.

Art. 5° - As Secretarias responsáveis pelo ensino básico e superior do município, deverão empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
4628/2022
Data
26/10/2022
Requerente
PROFESSOR ALIKSON REIS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
L
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