CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Decreto Executivo Nº 12253 de 09/06/2022
Altera a Lei n° 10.169, de 13 de março de 2019, cujo teor versa sobre a instituição do BILHETE ÚNICO ESPECIAL, que concede isenção no pagamento de tarifa nas linhas municipais de Rondonópolis ás pessoas com deficiência física auditiva, intelectual, múltipla e orgânica disposta na tabela da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados á Saúde- CID-10 da Organização Mundial da Saúde(OMS), e dá outras providências.
Data da Norma
09/06/2022
Tipo da Norma
Decreto Executivo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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