CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 12358 de 12/08/2022

Dispõe sobre a afixação de cartazes nos órgãos públicos, instituições financeiras e unidades de atendimento à saúde, que informem sobre o direito ao atendimento preferencial dispensado às pessoas com fibromialgia.
Data da Norma
12/08/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS DECRETOU O PREFEITO NÃO SE MANIFESTOU e eu Vereador RONALDO CÍCERO CARDOSO, na qualidade de 1º Vice-Presidente, e nos termos do § 4º do Art. 59 da Lei Orgânica do Município, promulga os seguintes dispositivos da Lei:

Art. 1º Esta lei obriga a afixação de cartazes em hospitais, unidades de saúde, clínicas de saúde pública ou privada, instituições financeiras, e órgãos públicos, contendo informações esclarecedoras acerca da legislação que prevê o direito ao atendimento preferencial dispensado às pessoas com fibromialgia.

Parágrafo único. Os cartazes deverão conter os seguintes termos: "PESSOAS COM FIBROMIALGIA TÊM DIREITO AO ATENDIMENTO PREFERENCIAL - LEI MUNICIPAL Nº 10.303, DE 14 DE JUNHO DE 2019.

Art. 2º Os cartazes de que trata o art. 1º desta Lei deverão ser expostos em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação, e serem escritos com letras que possibilitem sua visualização à distância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2269/2022
Data
09/05/2022
Requerente
KALYNKA MEIRELLES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
L
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