CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 12358 de 12/08/2022
Dispõe sobre a afixação de cartazes nos órgãos públicos, instituições financeiras e unidades de atendimento à saúde, que informem sobre o direito ao atendimento preferencial dispensado às pessoas com fibromialgia.
Data da Norma
12/08/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS DECRETOU O PREFEITO NÃO SE MANIFESTOU e eu Vereador RONALDO CÍCERO CARDOSO, na qualidade de 1º Vice-Presidente, e nos termos do § 4º do Art. 59 da Lei Orgânica do Município, promulga os seguintes dispositivos da Lei:
Parágrafo único. Os cartazes deverão conter os seguintes termos: "PESSOAS COM FIBROMIALGIA TÊM DIREITO AO ATENDIMENTO PREFERENCIAL - LEI MUNICIPAL Nº 10.303, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Art. 2º Os cartazes de que trata o art. 1º desta Lei deverão ser expostos em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação, e serem escritos com letras que possibilitem sua visualização à distância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia