CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 11661 de 08/09/2021

Delimita a área na qual incidirá o direito de preempção para aquisição do bem imóvel urbano objeto da matrícula 124741, com a finalidade de criação de espaços públicos para atividades de lazer e esportes, parques e áreas verdes e dá outras providências.
Data da Norma
08/09/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
L
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.