CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Resolução Nº 614 de 12/05/2022

Dispõe sobre conceder ao Vereador OZEAS REIS DE SOUZA, 121(cento e vinte e um) dias de licença a pedido e sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, e dá outras providências.
Data da Norma
12/05/2022
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais....

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, RONI MAGNANI, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Com fulcro nos Arts. 20 e 25 do Regimento Interno, inciso II do Arts. 46 e 47 da Lei Orgânica deste município, fica concedido 121 dias de licença a pedido e sem remuneração, ao Senhor OZEAS REIS DE SOUZA, do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT, a partir do dia 12 de maio de 2022, para tratar de assuntos particulares.

Art. 2º. Para preencher a vaga decorrente da licença concedida ao Vereador, fica convocado o Suplente da Coligação deste, conforme determina o art. 25 do Regimento Interno para tomar posse no cargo vago em decorrência desta licença.

Art. 3º. O parlamentar licenciado, poderá retornar às suas atividades legislativas, a qualquer tempo que lhe convier.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais....

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, RONI MAGNANI, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Com fulcro nos Arts. 20 e 25 do Regimento Interno, inciso II do Arts. 46 e 47 da Lei Orgânica deste município, fica concedido 121 dias de licença a pedido e sem remuneração, ao Senhor OZEAS REIS DE SOUZA, do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT, a partir do dia 12 de maio de 2022, para tratar de assuntos particulares.

Art. 2º. Para preencher a vaga decorrente da licença concedida ao Vereador, fica convocado o Suplente da Coligação deste, conforme determina o art. 25 do Regimento Interno para tomar posse no cargo vago em decorrência desta licença.

Art. 3º. O parlamentar licenciado, poderá retornar às suas atividades legislativas, a qualquer tempo que lhe convier.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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