Resolução Nº 614 de 12/05/2022
Dispõe sobre conceder ao Vereador OZEAS REIS DE SOUZA, 121(cento e vinte e um) dias de licença a pedido e sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais....
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, RONI MAGNANI, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Com fulcro nos Arts. 20 e 25 do Regimento Interno, inciso II do Arts. 46 e 47 da Lei Orgânica deste município, fica concedido 121 dias de licença a pedido e sem remuneração, ao Senhor OZEAS REIS DE SOUZA, do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT, a partir do dia 12 de maio de 2022, para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º. Para preencher a vaga decorrente da licença concedida ao Vereador, fica convocado o Suplente da Coligação deste, conforme determina o art. 25 do Regimento Interno para tomar posse no cargo vago em decorrência desta licença.
Art. 3º. O parlamentar licenciado, poderá retornar às suas atividades legislativas, a qualquer tempo que lhe convier.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais....
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, RONI MAGNANI, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Com fulcro nos Arts. 20 e 25 do Regimento Interno, inciso II do Arts. 46 e 47 da Lei Orgânica deste município, fica concedido 121 dias de licença a pedido e sem remuneração, ao Senhor OZEAS REIS DE SOUZA, do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT, a partir do dia 12 de maio de 2022, para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º. Para preencher a vaga decorrente da licença concedida ao Vereador, fica convocado o Suplente da Coligação deste, conforme determina o art. 25 do Regimento Interno para tomar posse no cargo vago em decorrência desta licença.
Art. 3º. O parlamentar licenciado, poderá retornar às suas atividades legislativas, a qualquer tempo que lhe convier.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?